Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 11 Set. 2024, Processo 13176/21.4T8LSB.L2.S2

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Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador - Justa Causa de Despedimento

A conduta da trabalhadora que omite da empregadora que o imóvel que esta estava a arrendar era propriedade da sua filha e que iria, também, residir no locado, bem como que a conta bancária para onde a empregadora transferia o valor da renda era co-titulada por si, trabalhadora, não configura uma violação do Código de Ética e Conduta da empregadora. Com efeito, não se mostra violado o dever de lealdade ou a obrigação de não agir em conflito de interesses com a empregadora que efetivamente aceitou custear o arrendamento do locado. Assim sendo, tal conduta não assume relevância disciplinar nem constitui justa causa de despedimento. PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA. Com a resposta à nota de culpa, o trabalhador pode juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade, devendo os meios de prova ser recusados quando sejam dilatórios ou impertinentes.

Relator: Mário Belo Morgado
Processo: 13176/21.4T8LSB.L2.S2

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Jusjornal - Documento

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